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Estatuto do Grêmio Estudantil

CAPÍTULO I Da denominação, Sede, Fins e Duração. Art. 1º – O Grêmio Estudantil “Euclides da Cunha” é o Grêmio Geral da Escola Técnica Estadual Monsenhor Antonio Magliano, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula […]

7 de outubro de 2012 1:57 pm Downloads

CAPÍTULO I

Da denominação, Sede, Fins e Duração.

Art. 1º – O Grêmio Estudantil “Euclides da Cunha” é o Grêmio Geral da Escola Técnica Estadual Monsenhor Antonio Magliano, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza da Secretaria da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento do Estado de São Paulo, com sede no estabelecimento e duração ilimitada.
Parágrafo Único: – As atividades do “Grêmio” reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 2º – O Grêmio tem por objetivos:
I – congregar o corpo discente da Escola Técnica Monsenhor Antonio Magliano;
II – defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
III – incentivar as culturas literárias, artísticas e desportivas de seus membros;
IV – promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento;
V – realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educativo, cívico, desportivo e social com entidades congêneres;
VI – zelar pela adequação do ensino as reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;
VII – defender a democracia, a independência e o respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
VIII – lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito à participação nos fóruns internos de deliberação desta instituição.

CAPÍTULO II

Do patrimônio, sua Constituição e Utilização.

Art. 3º – O patrimônio do “Grêmio” será constituído por:
I – contribuição de seus membros;
II – contribuição de terceiros;
III – subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das suas contribuições;
IV – rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha possuir;
V – rendimentos auferidos em promoções da Entidade.

Art. 4º – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do “Grêmio” e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
§ 1º – Ao assumir a Diretoria do “Grêmio”, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º – Ao final de cada mandato, O Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará à Assembléia, para providencias cabíveis.
§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III

Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º – São instâncias deliberativas do Grêmio:
I – a Assembléia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.

Seção I

Da Assembléia Geral

Art. 6º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste Estatuto, e compõe-se de todos os sócios do Grêmio, e excepcionalmente, por convidados, que deverão se abster do direito ao voto.

Art. 7º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I– ao término de cada mandato, para deliberar sobre prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação de comissão eleitoral para auxiliar o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.
Parágrafo Único – A convocação para as reuniões será feita através de edital, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela Diretoria do Grêmio.

Art. 8º – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por ½ metade mais 1 da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.

Art. 9º – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto.
§ 1º – As Assembléia Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de mais da metade, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
§ 2º – A realização das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, deverá ser autorizada pelo Conselho de Escola, sem prejuízo de aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
§ 3º – Todas as reuniões e eventos do Grêmio Estudantil deverão ser realizados em sua própria sede.
§ 4º – Quando a realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria de Grêmio Estudantil e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem, e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da Escola.

Art. 10º – Compete a Assembléia Geral:
I – aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
II – eleger a Diretoria do Grêmio;
III – discutir e votar teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio, de acordo com os resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos;
V – marcar, caso necessário, Assembléia Geral Extraordinária, com dia, hora e pauta fixados;
VII – aprovar a constituição da Comissão Eleitoral compostas por alunos da Escola, com número e funcionamento definidos em Assembléia.

Seção II

Do Conselho de Representantes de Casse

Art. 11 – O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio; é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.

Art. 12 – O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.
Parágrafo Único – O Conselho de Representantes funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.

Art. 13º – O Conselho de Representantes será eleito no início de cada módulo, em data fixada pelo Grêmio.

Art. 14º – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
I – discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
II – zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
III – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
IV – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimento de qualquer de seus membros;
V – deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse de corpo discente e de cada turma representada.

Seção III

Da Diretoria
Art. 15º – A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros::
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Primeiro-secretário;
IV – Segundo-secretário;
V – Primeiro-tesoureiro;
VI – Segundo-tesoureiro;
VII – Orador;
VII – Diretor Cultural;
IX – Diretor de Esportes;
X – Diretor Social;
XI – Diretor Imprensa;
XII – Primeiro Suplente
XIII – Segundo Suplente
Parágrafo Único – É vedado o acúmulo de direção.

Art. 16º – Cabe a Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho;
II – colocar em execução os Planos aprovados, mencionados no inciso anterior;
III – dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) As normas estatuárias que regem o Grêmio;
b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
IV – reunir-se, ordinariamente, pelo menos 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Presidente ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 17º – Compete ao Presidente:
I – representar o Grêmio na Escola e fora dela;
II – convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
III – assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
IV – representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola e à Associação de Pais e Mestres;
V – cumpri e fazer cumprir as normas presentes neste Estatuto;
VI – desempenhar demais funções inerentes ao cargo.

Art. 18 – Compete ao vice-presidente
I – auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II – substituir-se ao Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 19º – Compete ao Primeiro-secretário:
I – publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
II – lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
III – redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 20º – Compete Segundo-secretário:
I – auxiliar o Primeiro-secretário no cumprimento de suas atribuições;
II – substituir-se ao Primeiro-secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art 21º – Compete ao Primeiro-tesoureiro:
I – ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
II – manter em dia a escrituração de todo movimento financeiro do Grêmio;
III – assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, etc;
IV – apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 22º – Compete ao Segundo-tesoureiro:
I – auxiliar o Primeiro-tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;
II – assumir a tesouraria nos impedimentos do Primeiro-tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.

Art. 23º – Compete ao Primeiro-Orador:
I – pronunciar-se oficialmente, em nome do Grêmio, em toda a solenidade para qual for convocada pelo Presidente;
II – colaborar com o diretor de Imprensa para edição do jornal.

Art. 24º – Compete ao Diretor Cultural:
I – promover a realização de conferências, excursões, visitas técnicas,exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
II – manter relações com entidades culturais;
III – organizar grupos culturais, teatrais, musicais, etc.;
IV – escolher os seus colaboradores.

Art. 25º – Compete ao Diretor de Esportes:
I – coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
III – escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 26º – Compete ao Diretor Social:
I – coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
II – escolher os colaboradores de sua Diretoria;
III – organizar festas promovidas pelo Grêmio;
IV – zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e a Comunidade.

Art. 27º – Compete ao Diretor de Imprensa:
I – responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a Comunidade;
II – manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da Classe;
III – editar o órgão oficial do Grêmio;
IV – escolher os colaboradores para sua Diretoria.

Seção IV

Do Conselho Fiscal
Art 28º – O Conselho Fiscal compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) Suplentes, escolhidos na reunião ordinária de Representantes, entre seus membros.

Art 29º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da Entidade, e a situação em Caixa;
II – lavrar no livro de “Atas e Pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
III – apresentar as últimas Assembléia Geral Ordinárias, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher do Presidente e do Tesoureiro eleitos, recibo discriminando os bens do Grêmio, o qual terá valor de inventário;
V – convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrem motivos graves e urgentes, na área de sua competência.

CAPÍTULO IV

Dos Associados
Art. 30º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Unidade Escolar;
§ 1º – No caso de expulsão ou transferência, o aluno será automaticamente excluído do quadro gremista.
§ 2º – As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista fora do recinto escolar.

Art. 31º – São direitos dos Associados:
I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações, sugestões, e moções a Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto.

Art. 32 – São deveres do Associado:
I – conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II – informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da Escola ou fora dela;
III – manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO V

Do Regime Disciplinar

Art. 33 – Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Grêmio para fins diferentes dos objetivos, visando privilégio pessoal ou de grupo;
II – deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – atentar contra guarda e o empenho de bens do Grêmio.

Art. 34 – São competentes para apurar as infrações, dos incisos I a IV, a Diretoria, e do inciso V, o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Em quaisquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria, O conselho Fiscal ou a Assembléia Geral.

Art 35 – Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas ao infrator as penas de suspensão ou de expulsão do quadro de sócios de Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder por perdas e danos perante instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VI

Das Eleições
Art. 36 – São condições para ocupar cargos eletivos?
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – não estar cursando as séries finais para os cargos previstos no Artigo 15 incisos II(Vice-presidente) IV(Segundo Secretário) VI(Segundo Tesoureiro).
III – estar regularmente matriculado na Unidade Escolar e freqüentando as aulas.

Art. 37 – O período de inscrição das chapas para concorrerem aos órgãos administrativo do Grêmio Estudantil será contado a partir do primeiro dia letivo até o 30º dia letivo do primeiro bimestre.

Art. 38 – O período de divulgação e propaganda ocorrerá entre o 31º e o 40º dia letivo, subseqüente ao período de inscrição das chapas.

Art. 39 – A data de realização das eleições ocorrerá sempre no 41º dia letivo do ano escolar.

Art. 40 – A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato ao da realização da eleição.
Parágrafo Único – A mesa apuradora será presidida pelo Diretor da Unidade Escolar em exercício na época da realização da eleição, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelos seus pares e por dois representantes de cada concorrente, eleito pelos seus pares.

Art. 41 – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1º – Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10(dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a Mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se nova eleição no prazo de 10(dez) dias eletivo, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas, ou a critério da comissão eleitoral.

Art. 42 – A posse da Diretoria eleita ocorrerá no dia imediato ao da publicidade perante a comunidade, da chapa vencedora.

Art. 43 – A duração do mandato da Diretoria eleita será de 1(um) ano, a iniciar-se no 43º dia letivo do ano escolar, até a posse da nova Diretoria.

CAPÍTULO VII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 44 – O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representante ou da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – As alterações serão discutidas pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes e aprovadas em Assembléia Geral, através da maioria absoluta dos votos.

Art. 45 – As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes quando formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 46 – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extintos a Escola revertendo-se seus bens às entidades congêneres.

Art. 47 – Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 48 – O Grêmio constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo e deverá obedecer aos prazos contidos nos Artigos 37 a 42 e seus respectivos parágrafos.
Parágrafo Único – O mandato caracterizado no Artigo anterior terá sua vigência cessada no 43º dia letivo do ano seguinte, quando será dada posse à nova Diretoria eleita, segundo as datas previstas no presente Estatuto.

Art. 49 – Excepcionalmente, em caso de o Presidente e o Tesoureiro terem menos de 18(dezoito) anos de idade, abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Membros, ou de um Professor titular de cargos da Unidade Escolar, indicado pela Diretoria Executiva.

Art. 50 – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escolar a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 51 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente da Unidade Escolar.

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